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Contratar Serviço Dedicado de SMTP
Para contratar um serviço dedicado de SMTP preencha os dados abaixo.
Dominio de Identificação do Servidor de SMTP
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- Trabalhamos apenas com pagamento ANTECIPADO.
- Não fornecemos softwares ou scripts para o envio de emails ou newsletters.
- Todos os dados digitados nesta ficha de contratação serão confirmados.
- Após a confirmação do pagamento a liberação pode demorar de 30 minutos a 3 dias úteis.
- Após a liberação, você receberá um email com todas as instruções necessárias para configurar seu software ou script de envio de emails.
- Toda e qualquer prática que for considerada SPAM acarretará no cancelamento imediato do serviço de SMTP sem a devolução de valores pagos.
Dados Cadastrais
Preencha o formulário abaixo com seus dados verdadeiros, estes dados são apenas para a ITMNETWORKS
*Importante sobre os telefones de contato: Depois de confirmado o pagamento, estaremos entrando em contato via telefone para confirmar todos os dados e coletando algumas informações importantes para a configuração de seu serviço de smtp, coloque um ou mais telefones de contato incluindo o DDD. Caso o telefone informado não funcione ou seja inválido, será impossível configurarmos o serviço para funcionar dentro de sua necessidade.
Caso você tenha sido indicado por um de nossos clientes, informe o domínio no campo abaixo:
Fui indicado por
Pagamento
Semestral = R$ 450,00
Anual = R$ 857,16
Mensal = R$ 375,00
Trimestral = R$ 1074,00
Semestral = R$ 2046,00
Mensal = R$ 1500,00
Mensal = R$ 6000,00
B1 - Bloqueto Bancário (+ R$ 2,90/bloqueto)
D1 - Depósito em Casa Lotérica
D2 - Depósito em conta no ITAU
D3 - Depósito em conta na Caixa Economica Federal
D7 - Depósito no Banco do Brasil
T1 - Transferencia Eletronica para clientes da Caixa Economica Federal
T2 - Transferencia Eletronica para clientes do ITAU - ITAUSHOPLINE
T3 - Transferencia Eletronica para clientes do Banco do Brasil
LEIA ATENTAMENTE NOSSO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Serviço de Entrega de Emails via Protocolo SMTP Em que configuram como partes: I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e; II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”. 1.0. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE. 1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”. 1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato. 2.0. DOS SERVIÇOS 2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato. 2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE. 2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior. 2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site http://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas. 2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página http://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado. 2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks. 3.0. DAS DEFINIÇÕES: DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br. ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc. SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados. SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails. SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa. SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida. ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA. POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.itmnetworks.com.br 4.0. DA CONTA DE ACESSO 4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível. 4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email suporte@itmnetworks.com.br informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros. 5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV. 5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento. 5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento. 5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE. 5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço. 5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura. 5.6. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento. 5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente. 5.8. Custos referentes a Hospedagem do Site e do registro de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou Register.com, ficam sobre inteira responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE. 5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas. 6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA 6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso. 6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para comercial@itmnetworks.com.br, com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura. 6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato. 6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual. 6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato; b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato; c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks; d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE. 6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual. 6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks. 6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução. 6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento. 6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. 6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, a partir de 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma. 6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento. 7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE. 8.0. DAS RESPONSABILIDADES 8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet. 8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet. 8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários. 8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro. 8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento ( http://www.itmnetworks.com.br/financeiro/confirmar.php ) anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional. 9.0. ALTERAÇÕES 9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados. 10.0. TRIBUTOS 10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças. 10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações. 11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes. 11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária. 11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado. 12.0. DO FORO 12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos. ANEXOS: ANEXO I - Esta Ficha de inscrição feita on-line ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet que esta disponivel para leitura em nosso site www.itmnetworks.com.br ANEXO III - Política Anti-SPAM que esta disponivel para leitura em nosso site www.itmnetworks.com.br ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de SMTP para Newsletter que esta disponivel em nosso site www.itmnetworks.com.br
Concordo plenamente com o Contrato
Você foi identificado acessando de 38.107.179.230
Por favor digite seus dados verdadeiros.
Registros feitos com dados falsos ou com dados que não possam
ser confirmados poderão ser deletados sem outros avisos ou poderemos solicitar alguns documentos via FAX tais como RG, CPF e Comprovante de Residencia para comprovação da veracidade das informações digitadas
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