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Hospedagem de
Domínio Virtual
Em que configuram
como partes:
I. Pessoa física ou
jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato
disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente
“CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS
Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson,
1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM
Networks”.
1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto
do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio
virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor
pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da
modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização
de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o
qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo
I”.
1.3. É expressamente
vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento,
alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar
Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação
jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE
sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste
contrato.
2.0. DOS
SERVIÇOS
2.1. O serviço
consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM
Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao
endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de
computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré
estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE
deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o
conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de
domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com
configuração mínima necessária para a realização de transferência de
dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e
seguintes.
2.3. Os serviços
estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer
um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de
terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou
das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto
alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza
técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM
Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação
prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por
caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o
esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer
outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com
SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site
http://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que
venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks,
com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet
divulgada em sua página
http://www.itmnetworks.com.br
e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III),
poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE.
A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou
qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24
horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.
2.6. A ITM Networks
poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos
serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de
indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da
responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.
3.0. DAS
DEFINIÇÕES:
DOMINIO
VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet
acessados através da World Wide Web, como por exemplo
www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de
informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de
programação etc.
SERVIDORES:
Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o
armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SUPORTE:
Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet
quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na
configuração do equipamento.
ASSINADO
DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado
digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em
nossos sistemas.
POLÍTICA DE
UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as
normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a
serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço
http://www.itmnetworks.com.br
4.0. DA CONTA
DE ACESSO
4.1. Ao contratar os
serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua
conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua
identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável
pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos
legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a
fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que
não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha,
que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio,
roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado,
imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa
bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência,
o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros,
através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores,
usuários da ITM Networks e a terceiros.
5.0. DO PREÇO
DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das
mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas
de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data
de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato
utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no
Anexo IV.
5.2. Optando o
CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica
a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco
respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou
anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor
correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade
do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O
CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito,
na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não
haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora,
ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o
CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks,
desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral,
trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e
despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos
serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar
o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência
contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do
débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às
penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o
CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks,
desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar
mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou
anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do
cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos
serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo
CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a
vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail,
deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema
referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de
crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o
pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se
ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena
de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de
inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das
formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de
correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro
rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.
Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. Os preços
estipulados neste instrumento para serviços, objeto deste contrato,
poderão ser reajustados com aumento somente após 6 (seis) meses contando
da data do último reajuste da tabela de preços de serviços vigente da
contratada, a redução do preço poderá ser efetuada a qualquer momento
independente da data da última atualização.
5.7. As mensalidades
devidas pelo USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade
permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o
IGP - DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste,
qualquer outro índice legalmente vigente á época.
5.8. Por
liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços
promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a
comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos
valores devidos nos termos deste instrumento.
5.9. Caso o
CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida,
deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de
pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no
mês subseqüente.
5.10. Custos
referentes a registro de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a
Pesquisa de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou
Register.com, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do
CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade
quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.
6.0. DURAÇÃO,
DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato
entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12
(doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado
senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes,
mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato
poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por
escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via
E-Mail para comercial@itmnetworks.com.br, com 30 (trinta) dias de
antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento
deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao
cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente
com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do
contrato.
6.2.2. A denúncia do
contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte
denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia
em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas
neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente
contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) se qualquer das
partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a
impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das
partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como
obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de
qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da
execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE,
em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem
pública da ITM Networks;
d) por determinação
legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a
suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato,
ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de
rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item
acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de
30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período
contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das
mensalidades restantes.
6.5. Qualquer que
seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as
pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do
presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de
sua execução.
6.7. Rescindido o
contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço
de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE
ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês
anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este
que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Completos 1 dia
do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das
mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica
congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se
qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os demais
recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.
6.8.1 A partir de 2 dias
do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das
mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se
qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja
reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar
uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos
de hospedagem Iniciante e Hospedagem Profissional, para os contratantes
dos planos Servidor Virtual o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes
com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação
poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que
efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em
aberto.
6.8.2 Completos 30
dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento
das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA
em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA
em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos
servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o
contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de
hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de
meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da
rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos
antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória
contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual
todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado
plano de hospedagem.
7.0.
INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante
ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento
do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais
ou privativas do CONTRATANTE.
8.0. DAS
RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks
não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos
serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s)
problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste
sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer
responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam
decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços,
e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo
CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks
não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE,
nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem
se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência,
qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo
disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se
compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação
vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet
(Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com
civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da
Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar
mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer
provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de
consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. Toda a
documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro
do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE
deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com
identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver
hospedado nos servidores da ITM Networks.
8.6. Quando o Domínio
estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de
propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas
as normas deste instrumento.
8.7. O CONTRATANTE se
compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço,
telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.8. O CONTRATANTE se
compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de
FAX ou do formulário de confirmação de pagamento (
http://www.itmnetworks.com.br/financeiro/confirmar.php
) anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações
enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via
formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não
confirmação do pagamento das obrigações será considerada como
inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou
cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.
8.9. O CONTRATANTE se
compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade
do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas
recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido
para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%,
ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a
CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de
hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.
8.10 O CONTRATANTE
somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for
solicitado respeitando todas as seguintes regras:
a) após ter
completado 30 dias do último upgrade;
b) com 15 dias ou
mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;
c) se os recursos
utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do
total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;
d) se for solicitado
utilizando o formulário q esta no endereco: http://www.itmnetworks.com.br/suporte/updowngrade.php
9.0.
ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks
poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e
observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as
condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do
consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a
continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se
manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o
CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
10.0.
TRIBUTOS
10.1. Os tributos e
demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em
virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em
virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte
(CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a
reembolso.
10.2. Caso ocorra a
hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem
exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do
serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de
alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá
os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus
adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos
ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.
11.0.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente
contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este
Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma
modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações
ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por
escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado
o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula
não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou
inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo
resultado econômico e jurídico almejado.
12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito
pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim
justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente
Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os
seus devidos e legais efeitos.
ANEXOS:
ANEXO I -
Ficha de inscrição feita on-line no nosso site
ANEXO II -
Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet
ANEXO III -
Política Anti-SPAM
ANEXO IV -
Tabela de Preços dos Serviços de Hospedagem e
Tabela de Preços dos Serviços
de Servidor Virtual Revenda
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