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Contratos
Contratos de prestação de serviços da ITMNETWORKS
Prezado Cliente,

Disponibilizamos nossos contratos de prestação de serviços para consulta e leitura pública nesta página.

Leia por favor nossos contratos atentamente antes de contratar qualquer serviço oferecido pela ITMNETWORKS.

Caso tenha qualquer dúvida referente aos nossos contratos, envie um e-mail para:


Política ANTISPAM

POLÍTICA ANTISPAM


INTRODUÇÃO

SPAM é todo e-mail enviado sem solicitação por emissores desconhecidos para o qual você não entregou seu endereço e-mail.

Estas mensagens normalmente tentam convencer a comprar um produto ou a clicar em um link para uma página na Internet, como a distribuição de panfletos na rua. Pode não parecer um problema, porém a mascarada mala direta denominada spam, acompanhando o crescimento da Internet prejudica os usuários e provedores congestionando redes e comprometendo a qualidade do serviço.

Se pretende praticar envio de e-mails não solicitados para atrair acessos ao seu site, por favor não hospede com a ITMNETWORKS. Nos realmente queremos prestar um bom serviço e livre de spammers. Da mesma forma que coibimos a entrada de e-mails spam em nossos servidores é dever seguir uma política rígida para atingir um bom serviço.


A PRAGA SPAM

Na internet atual o e-mail se mostrou um serviço indispensável, fazendo com que os servidores de e-mail tenham uma tarefa de grande importância, que é efetuar o envio e o recebimento das milhares de mensagens a todo segundo e para qualquer lugar do mundo. Estes servidores vivem em constante missão crítica, e podem ser configurados de diversas formas até mesmo especializados para prática de spam. O spam causa excessivo tráfego lixo na rede, imagine uma mensagem de 10K com um milhão de envios e compare com o ato de mandar o entregador do correio que entrega cerca de 100 cartas por dia, entregar 10.000 cartas de uma vez.

Hoje infelizmente cerca de 90% dos usuários da Internet recebem spam.

"Irritadas com os e-mails de malho comercial, o que as pessoas fazem? Segundo o Gartner, 44% já se queixaram de spam a alguém. A maioria a quem enviou a mensagem (64%) e ao provedor de acesso à Internet (53%). A minoria ao provedor do spammer (34%) à companhia beneficiada pelo spam (24%) a amigos e parentes (10%) e ao governo (10%)."

Como se pode ver na pesquisa acima, quando um usuário provoca um spam quase metade dos destinatários enviam uma resposta, gerando novamente e-mails e tráfego desnecessário na rede além de reclamações aos provedores responsáveis pela manutenção dos servidores de e-mail e hospedagem do site spammer.


O PROBLEMA PARA O PROVEDOR

Os provedores e consequentemente seus usuários sempre são os maiores prejudicado quando existe um site spammer na rede, seus problemas resumidamente são estes:

* Servidores de e-mails ficam sobrecarregados prejudicando o desempenho as vezes de toda rede.

* Reclamações de clientes referente a velocidade de envio e entrega de mensagens pelo servidor.

* Reclamações de provedores que recebem spam, e muitas vezes originando bloqueio de sua rede, proibindo que clientes de um provedor envie mensagens a outros provedores. Impedindo a comunição de 2 usuários de provedores distintos.

* Reclamações dos usuário que recebem o spam ao provedor de e-mail e hospedagem, cobrando uma ação contra o spammer.

* Gasto excessivo de link durante o envio de spam e recebimento de acessos.

* Bloqueio a rede, colocando em risco a comunicação entre outros provedores consequentemente impedindo a comunicação entre usuários de redes distintas.


O QUE A ITMNETWORKS FAZ PARA PROTEGER OS CLIENTES DE SPAM?

Procuramos configurar nossos servidores de modo seguro, bloqueando mensagens de servidores de e-mails emissores que não estão corretamente configurados e seguindo nossas normas técnicas.

Normas técnicas: o servidor de e-mail, utilizado para realizar a entrega de e-mails aos nossos servidores, doravante referenciado emissor deve seguir as regras:

* 1. O endereço IP utilizado pelo emissor para realizar a entrega dos e-mail deve ter um reverso e esse reverso deve se referenciar ao mesmo endereço IP;

* 2. O endereço IP utilizado pelo emissor tem de pertencer a uma pessoa jurídica e ser destinado ao envio de e-mail. Ou seja, não pode ser utilizado endereços de acesso discados, adsl e variantes;

* 3. O endereço IP utilizado pelo emissor não pode estar marcado como pertencente a spammer ou a um proprietário que não proteja contra o uso indevido por spammers;

* 4. No diálogo SMTP, o comando HELO, ou correspondente, deve registrar o reverso do endereço IP utilizado para entrega do e-mail, ver item 1;

* 5. O endereço de e-mail do emissor que envia e-mails de fora da ITMNETWORKS deve ser válido, existir e não pode ser um endereço de e-mail de um domínio hospedado por nossos servidores.

* 6. O endereço de e-mail dos destinatários do e-mail devem ser válidos,
existir e ser hospedado conosco;
* 7. O estados do protocolo SMTP devem ser seguidos de forma respeitosa,
qualquer comportamento hostil (e.g. pipelining) invalidará o envio do
e-mail.

* 8. O endereço IP do rementete assim como o endereço IP do servidor de
origem da mensagem destinada a nossos servidores não devem constar
nas BlackLists da Internet como por exemplo: spamhaus, ordb, spamcop,
reynolds, ahbl, blitzed, abuseat entre outras.

* 9. Mensagens que contenham vírus de computador também são rejeitadas
pelo nosso servidor, estas mensagens sao deletadas automaticamente
e o servidor envia uma mensagem de alerta para o emitente e outra
para o destinatário.

Quando nossos servidores recebem mensagens que não seguem as normas técnicas, automaticamente é emitido ao servidor destinatário uma mensagem de erro e não completando a entrega.

Estas normas visam unicamente proteção contra spam aos clientes ITMNETWORKS.


O QUE FAZ A ITMNETWORKS QUANDO UM CLIENTE REALIZA SPAM ?

Quando o spam ou o envio de email em massa efetuado por um determinado domínio prejudicar o funcionamento de um ou mais servidores da ITMNETWORKS ou de seus parceiros, ou o spam for denunciado pelo Datacenter ou pelo SpamCop ou por qualquer outra blacklist, ou incluir nossos IPs em blacklists, ou quando o cliente praticar o envio de email em massa em qualquer que seja a quantidade usando os SMTPs da hospedagem, será aplicada uma multa no valor de R$ 150,00 , a conta de hospedagem do cliente junto com todos dominios existentes na conta serão totalmente suspensos até o pagamento da multa, podendo até mesmo, dependendo da gravidade, ter a conta de hospedagem totalmente cancelada e todo conteúdo dos dominios poderão serem deletados sem prévio aviso, e cada dominio poderá também ser congelado definitivamente nos sistemas da ITMNETWORKS além de ser incluido um aviso para quem acessar o domínio do tipo: Site Suspenso Por Prática de spam. Desta maneira, a ITMNETWORKS não perminte mais que este domínio seja hospedado em nossos servidores. Será incluida uma mensagem em nosso forum com esta ocorrência onde todos os dados inclusive a cópia da mensagem e os dados do proprietário do domínio conforme descritos no orgão de registro do dominio.

Quando spam efetuado não prejudicar o funcionamento dos servidores é enviado um e-mail ao cliente informando sobre o spam, o cliente é indicado a conhecer nossa política contra spam, terá sua conta bloqueada 100% e será convidado a se retirar. Neste caso o acesso o website poderá ser liberado mediante a confirmação do pagamento de uma multa de R$ 150,00, em caso de re-inicidência a conta é excluída automaticamente sem prévio aviso, sem mesmo ter acesso ao backup.

Quando spam efetuado for denunciado por qualquer usuário da internet mundial, prejudicando ou não o funcionamento dos servidores da ITMNETWORKS ou de seus parceiros, a conta será 100% suspensa. Neste caso o acesso ao website poderá ser liberado mediante a confirmação do pagamento de uma multa de R$ 150,00, em caso de re-inicidência a conta é excluída automaticamente sem nem mesmo acesso a backup.

A ITMNETWORKS também não permite sites com conteúdo que façam referencias positivas ao envio de e-mails em massa e/ou venda de listas de SPAM, para sites neste genero o congelamento é imediato sem possibilidade de retornar o serviço. Recomendamos nossos usuários a não acreditarem em sites que prometem soluções de publicidade através de envio de e-mails.

A ITMNETWORKS acredita que os provedores devem realmente incorporar a responsabilidade de dimunir o spam. Por esse motivo sempre alertamos os provedores quando somos alvo de spam e cobramos deles medidas de bloqueio do cliente.

O cliente por sua vez, contratando nossos serviços, esta ciente destas penalidades isentando assim a ITMNETWORKS de quais quer ônus.


COMO NOTICIAR A ITMNETWORKS UM SPAM?

Através do e-mail



Política de Cookies

Politica de Cookies

COMO OS COOKIE SÃO UTILIZADOS PELA ITMNETWORKS



NOSSO SITE NA INTERNET USA COOKIES. VOCÊ PODERÁ TER MAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS COOKIES, COMO OS USAMOS E COMO CONTROLÁ-LOS, A SEGUIR

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1 - O QUE É UM COOKIE?

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8 - MUDANÇAS NO NOSSO USO DE COOKIES

Quaisquer mudanças no uso dos cookies para este site serão informadas aqui e, se necessário, serão colocadas em destaque nas nossas páginas da internet, informando sobre qualquer alteração.

Última revisão: Novembro de 2020

Política de Utilização, Privacidade de Segurança

POLITICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA


1 – CONDIÇÕES LEGAIS E SUA ACEITAÇÃO

Ao utilizarem os serviços da ITMNETWORKS ou contratarem quaisquer serviços da ITMNETWORKS, os usuários, por estes entendidos todos aqueles que de alguma forma estiverem utilizando dos serviços da ITMNETWORKS, quer por meio de contratos formais ou não, estarão expressamente aderindo à política e às condições de uso, privacidade e segurança aqui especificadas.
A versão dessas Condições de Uso fixa as condições vigentes na ocasião, de modo a refletir as regras que imperam e que são aceitas pela Associação dos Provedores de Acesso à Internet. Por essa razão, todos os usuários deverão ler atentamente estas condições antes de utilizarem os serviços da ITMNETWORKS.
A ITMNETWORKS reserva-se ao direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, modificar ou alterar a presente política e as condições de uso, incluindo, novas condições e ou restrições que vierem a ser adotadas pelas empresas ligadas aos serviços de Internet, assim como pela associação supra referida, razão pela qual recomenda-se que o usuário, quando for utilizar dos serviços disponibilizados pela ITMNETWORKS, proceda de forma habitual à leitura da política de utilização e das condições de uso contidas no site.
Observa-se que a utilização dos serviços da ITMNETWORKS pelo usuário implicará na irrestrita aceitação das condições fixadas, incluindo as alterações que porventura venham a ser realizadas.

2 - REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ITMNETWORKS

A utilização de determinados serviços e acesso a determinadas informações somente será disponibilizada a usuários prévia e devidamente cadastrados na ITMNETWORKS, ou que tenham contrato firmado com a ITMNETWORKS.
A ITMNETWORKS reserva-se o direito de alterar a disponibilidade de determinadas informações de acordo com os diferentes tipos de Planos de Serviços a serem eleitos pelos usuários.
Os usuários se obrigam a utilizar todo o conteúdo do site da ITMNETWORKS de forma lícita, sendo vedada a reprodução, distribuição, transformação, comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização da ITMNETWORKS, consoante os dispositivos contidos neste Instrumento.

Os usuários que detiverem sites hospedados na ITMNETWORKS comprometem-se, por sua vez, a não transmitir ou divulgar conteúdo de nudez e/ou sexo de qualquer natureza sendo ou não de sua autoria, conteúdo ilícito, como ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro, que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública; responsabilizando-se ainda pelo gerenciamento e inserção de matérias lícitas que não afrontem de qualquer maneira direito de terceiros e a legislação em vigor, observadas as regras contidas no referido capítulo de Instrumento.

Os usuários concordam que devem utilizar o serviço de hospedagem compartilhada apenas para suas aplicações inerentes e voltadas ao intuito do serviço. Usos indevidos incluem aplicações de computação científica/grid/distribuída, dataware house, armazenamento de backups ou arquivos para download. Fica a critério da ITMNetworks determinar o que constitui ou não o bom uso dos nossos serviços de hospedagem compartilhada. Caso não certeza sobre o funcionamento de um software/sistema para os serviços de hospedagem compartilhada, você deve consultar a ITMNetworks antes de utilizar o serviço. Backups de sistema poderão ser gerados através do painel de controles para serem baixados em até 24hs. Após esse período o arquivo de backup será excluido e será necessário gerar novo backup.

Qualquer site que utilize elevados recursos do servidor, incluindo, mas não limitado a, tempo de CPU, utilização de memória e recursos de rede, deverá: (a) Optar por contratar um plano semi-dedicado ou dedicado, dependendo dos recursos necessários, ou (b) reduzir o seu consumo a um nível aceitável. A ITMNetworks será a única responsável por determinar qual o nível aceitável de utilização para os planos ofertados.

É vedado aos usuários manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais da ITMNETWORKS, assim como as marcas digitais, os logotipos, os banners, os sinais, os símbolos, ou os dispositivos de funcionalidade e proteção do portal ITMNETWORKS e dos "web sites" hospedados pela ITMNETWORKS.
Também fica expressamente proibida a inserção de reprodução, total ou parcial, de qualquer "link" no portal, sem a prévia e expressa autorização da ITMNETWORKS.

3 - IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E SUA DIVULGAÇÃO

Para o acesso a algumas informações, os usuários deverão fornecer alguns dados pessoais e/ou profissionais por meio do cadastro eletrônico.
Quando os usuários pretenderem enviar mensagens por meio de correio eletrônico, deverão indicar, dentre outros dados, o login e a senha pessoal, bem como as informações que desejarem incluir nas mensagens.
As informações de identificação pessoal e profissional coletadas incluem alguns dados cadastrais, tais como nome, endereço eletrônico, números de telefone, fax e dados demográficos, como endereço, cidade, estado, região, etc.
As informações cadastrais são usadas unicamente para as finalidades declaradas por ocasião de sua coleta, não sendo compartilhadas com terceiros para quaisquer finalidades, salvo as exceções previstas neste instrumento, ou se tal fato for autorizado pelo usuário, no momento da coleta.
A ITMNETWORKS não coleta nem compila dados de identificação pessoal para divulgação ou venda a terceiros para quaisquer fins, inclusive marketing de consumo (mailing list).
Caso os usuários posteriormente necessitem acessar, modificar ou eliminar algum dado do cadastro realizado, serão dadas instruções de procedimento na área específica do portal da ITMNETWORKS ou pelo Suporte Técnico .
Caso haja necessidade de divulgação das informações coletadas, será solicitada antecipadamente a permissão dos usuários.
Excepcionalmente, a ITMNETWORKS divulgará os dados e as informações dos usuários a terceiros nos casos previstos em lei ou quando requeridos pelas autoridades competentes.
A ITMNETWORKS não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem coletar ou utilizar, por qualquer meio, dados cadastrais e informações disponibilizadas através de sites hospedados pela ITMNETWORKS
A ITMNETWORKS não se responsabiliza por dados ou informações prestadas pelos usuários, tampouco pelo conteúdo das mensagens transmitidas.

4 - SENHAS

Os usuários cadastrados receberão uma senha pessoal para o acesso de algumas páginas do portal ITMNETWORKS.
Dessa forma, os usuários comprometem-se a fazer uso da senha, de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se cientes de que não poderão vender, transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, a senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelos usuários, deverá ser comunicado imediatamente por escrito à ITMNETWORKS, a fim de que a ITMNETWORKS possa bloqueá-la e disponibilizar nova senha de acesso. Ficam os usuários cientes de que enquanto a ITMNETWORKS não for cientificada dessa ocorrência, os usuários ficarão responsáveis pelos atos praticados por terceiros, através da utilização da senha, que provoquem danos aos servidores/ terceiros/demais usuários da ITMNETWORKS.
É de integral responsabilidade dos usuários, qualquer prejuízo ou dano que vierem a sofrer ou causarem à ITMNETWORKS e ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido de sua senha, seja por conduta culposa ou dolosa.
A ITMNETWORKS exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente das senhas de acesso concedidas a seus usuários.

5 - SEGURANÇA

1. E-mail, Grupos de Notícias ('Newsgroups') e Malas Diretas ('Mailing Lists')
O usuário deverá abster-se de utilizar uma conta ou servidor da ITMNETWORKS para:
I- Enviar, transmitir ou disponibilizar, de qualquer forma, mensagens publicitárias ou de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a prévia solicitação destas, sobretudo se forem ilícitas ou que constituam concorrência desleal;
II- Enviar, transmitir ou disponibilizar de qualquer forma, quaisquer mensagens não solicitadas ou não consentidas a uma ou mais pessoas;
III- Enviar, transmitir ou disponibilizar de qualquer forma "correntes", mensagens tipo 'pirâmides' ou qualquer outro tipo de apelo, que cresçam em progressão geométrica, causando congestionamento do serviço de correio eletrônico ou dos Grupos de Notícias ('Newsgroups'), exceto nas áreas reservadas para este fim, assim como que prejudiquem a terceiros;
IV- Disponibilizar os dados de identificação pessoal de outros usuários, que eventualmente lograr coletar pela internet, para terceiros;
V- Enviar mensagem para uma ou mais pessoas com qualquer conteúdo que, em geral, seja contrário à lei, à ordem, às condições de uso aqui determinadas e aos bons costumes, inclusive aquelas que disseminem discriminação e preconceitos de qualquer ordem, ou induzam a um estado psíquico ou emocional insalubre;
VI - Enviar mensagens que contenham palavras, termos, expressões, imagens, figuras, símbolos ou fotos de caráter obsceno ou pornográfico, sem o consentimento do destinatário, bem como os de caráter difamatório, degradante, infame, violento, injurioso, de divulgação de pirataria de software ou que afetem a intimidade pessoal e/ou familiar de outrem;
VII- Enviar pluralidade de mensagens para um mesmo endereço eletrônico, conhecido como 'mail bombing' ('bombardeio de mensagens eletrônicas') com conteúdo de qualquer natureza;
VIII - Enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou exagerados que possam induzir a erros o seu receptor;
XI- Enviar ou divulgar mensagens que infrinjam normas sobre o segredo das comunicações;
XII- Enviar, disponibilizar ou transmitir mensagens que transmitam vírus ou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam;
XIII- Postar mensagens e/ou advertências que violem as regras de um determinado Grupo de Notícias ('Newsgroups') ou Lista de Mala Direta ('Mailing List'), sendo reservado a ITMNETWORKS ou ao Administrador de tal serviço, a adoção das medidas cabíveis julgadas necessárias;

2.Vírus e outros
A ITMNETWORKS não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento de outros computadores, impedindo o uso normal da rede, do sistema ou dos equipamentos de terceiros, tais como bombing, smurfs, robô IRC, denial of service, etc.
Em sendo comprovada a divulgação, envio, transmissão ou qualquer outra forma de disponibilização proposital de conteúdo que contenha vírus ou outro código, arquivo ou programa de computador, com o objetivo de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer computador, servidor e outros equipamentos, incluindo softwares, através da utilização de conexão com a ITMNETWORKS serão adotadas as medidas cabíveis (ver item 6. - Conseqüências das Violações).
A ITMNETWORKS se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e conseqüentes, prejuízos de qualquer natureza decorrentes da presença de vírus ou outro código, arquivo ou programa recebido.

3. Falsificação de Identidade
É proibido falsificar informações de endereçamento ou, de qualquer outra forma alterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas nessa Política em casos mencionados nos itens do assunto E-mail, Newsgroups e Mailing List, por exemplo.
A proibição acima descrita não inclui a utilização pelo usuário de pseudônimos ou correspondentes anônimos em casos de propósitos legítimos.

4. Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Privacidade
É proibido usar uma conexão com a ITMNETWORKS para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, logro, manipulação ou supressão dos Direitos Autorais ou da Propriedade Intelectual de qualquer pessoa, através da reprodução, cópia, distribuição ou disponibilização pública de qualquer material, sem a autorização do titular da mesma ou sem a devida autorização legal.

5. Cooperação aos outros Provedores
É proibido usar qualquer serviço disponibilizado pela ITMNETWORKS para cometer atos que violem os Termos de Serviços de qualquer outro Provedor de Acesso.
É proibido utilizar-se de uma conta ou servidor da ITMNETWORKS para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo:
I- Obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou Rede;
II- Interromper serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método ilícito, como por exemplo, através de ataque de 'Negação de Serviço' ('DOS - Denial of Service')
III- Burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança;
IV- Vigiar secretamente ou assediar terceiros;
V- Acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, tais como Nome de Usuários ('Login') ou Senhas de Acesso ('Passwords'), de outro Usuário da rede mundial (Internet) que esteja vulnerável;
VI - Acessar informações financeiras ou que possam causar prejuízos a qualquer pessoa, como, por exemplo, números de cartões de crédito, de conta corrente, etc.

6. Conseqüências das Violações
As punições decorrentes da inobservância da presente política e condições de uso vão desde a advertência formal ao infrator, até o término imediato da prestação dos serviços da ITMNETWORKS e denuncia as autoridades competentes, sendo aplicadas nos termos do que prevê o Capítulo das Restrições à utilização do Portal e de demais serviços desta Política, sem prejuízo da responsabilização penal e civil do infrator, nos termos da legislação em vigor.
Lembramos que as regras acima mencionadas geralmente abrangem condutas que ferem regulamentações, regras e normas aceitas pela comunidade da Internet como um todo. No entanto, assuntos não abordados nessa Política que estejam previstos em regras ou normas especificas também são integralmente aplicáveis e estão sujeitas às respectivas punições.

6 - RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DO PORTAL

A ITMNETWORKS não é responsável por qualquer tipo de serviço por ela fornecido que eventual e temporariamente fique suspenso.
O site ITMNETWORKS ou seu conteúdo não está isento de erros, e não há qualquer garantia explícita ou implícita de que será adequado ao objetivo particular do usuário ao utilizá-los.
LINKS/SITE DE TERCEIROS
A ITMNETWORKS não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo ou pela segurança dos sites de terceiros que os usuários vierem a acessar por meio do seu portal, mesmo daqueles sites eventualmente hospedados pela ITMNETWORKS por isso recomenda a leitura das condições de uso e da política de privacidade e de segurança de cada site acessado, antes do fornecimento de qualquer informação ou dado de identificação pessoal.

7 - RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DO PORTAL E DOS DEMAIS SERVIÇOS

Caso a ITMNETWORKS, com base na presente Política de Utilização, considerar inadequada a utilização do seu portal ou de demais serviços disponibilizados ao usuário, poderá, a seu critério exclusivo, impor ao usuário restrições à utilização dos serviços da ITMNETWORKS, que serão aplicadas da seguinte forma:
(a) caso o usuário pratique pela primeira vez um ato considerado inadequado, estará sujeito à imposição de advertência por escrito, que corresponde a uma notificação para que o usuário cesse a atividade considerada inadequada dentro do prazo máximo e improrrogável de 24 horas do recebimento da presente comunicação e/ou multa no valor de R$ 150,00 referente a utilização indevida do sistema. A definição da punição será feita pela ITMNETWORKS, considerando a gravidade da ocorrência;
(b) em caso de continuidade do usuário em perpetrar a atitude inadequada, ou em caso de reincidência do mesmo ato ou similar, estará sujeito à imposição de suspensão de 120 (cento e vinte) horas referente à utilização daquele determinado serviço através do qual o ato tenha sido perpetrado sem prejuízo ao pagamento integral das mensalidades e/ou multa no valor de R$ 150,00 referente a utilização indevida do sistema. A definição da punição será feita pela ITMNETWORKS, considerando a gravidade da ocorrência;
(c) sem prejuízo das restrições contidas nas alíneas "a" e "b" acima, em caso de infração à ordem pública vigente, a ITMNETWORKS relatará o ato às autoridades competentes.

CONDIÇÕES FINAIS

Independentemente da imposição das restrições previstas nesta Política, a ITMNETWORKS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de cancelar o acesso ao site, rescindir o contrato de prestação de serviço ou recusar o cadastramento de usuário, caso o usuário descumpra qualquer item das condições de uso aqui especificadas.
Os usuários que infringirem as presentes condições de uso serão responsabilizados pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que a ITMNETWORKS venham a sofrer ou aqueles causados a terceiros.

No caso de contas de hospedagem de site, o domínio infrator será deletado ou bloqueado imediatamente do servidor e será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00 no responsável pelo domínio em nossos servidores. Toda a conta de hospedagem e o painel de controles do responsável ficará bloqueado até que a multa seja paga. O prazo de pagto da multa é de 2 dias úteis contado da data de deleção ou bloqueio do dominio em nossos servidores. O não pagamento da multa acarreta no cancelamento total da conta do responsável pelo dominio, o critério de cancelamento da conta será conforme o contrato de prestação de serviços da conta de hospedagem. (Entende-se por responsável ou conta do responsável o CONTRATANTE da hospedagem para este domínio ou o CONTRATANTE da conta servidor virtual que mantém este domínio em nossos servidores)

Caso os usuários desejem receber maiores esclarecimentos sobre condições de uso e política de privacidade e segurança, deverão entrar em contato com o nosso Departamento Administrativo.

Contrato de Hospedagem Windows e Linux

HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO VIRTUAL


Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.

5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais.

5.7. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.8. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.9. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.

6.8.1 Completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante e Hospedagem Profissional, para os contratantes dos planos Revenda de Hospedagem o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.

6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATANTE previamente autoriza a ITMNETWORKS em divulgar publicamente através de internet, televisão, radio, revista, telefone ou qualquer outro veiculo publicitario e/ou de comunicação, o endereço para acesso ao site do CONTRATANTE, a logomarca do site do CONTRATANTE, estatisticas de acesso do site do CONTRATANTE e um descritivo do conteudo a ser encontrado ao acessar o site do CONTRANTE, assim como evidenciar o tempo e o tipo de parceria de negocios entre a ITMNETWORKS e o CONTRANTE. Servindo tais informações também como referencia comercial, referencia de qualidade e confiabilidade para o publico geral no que se refere aos serviços da ITMNETWORKS.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da ITM Networks.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.

8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%, ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.

8.10 O CONTRATANTE somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for solicitado respeitando todas as seguintes regras:

a) após ter completado 30 dias do último upgrade;

b) com 15 dias ou mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;

c) se os recursos utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;

d) se for solicitado utilizando o formulário q esta no endereco: https://www.itmnetworks.com.br/alteracao-de-plano

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Hospedagem Windows

Contrato de Revendas de Hospedagem Windows e Linux

HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO VIRTUAL


Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.

5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais.

5.7. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.8. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.9. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.

6.8.1 Completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante e Hospedagem Profissional, para os contratantes dos planos Revenda de Hospedagem o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.

6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATANTE previamente autoriza a ITMNETWORKS em divulgar publicamente através de internet, televisão, radio, revista, telefone ou qualquer outro veiculo publicitario e/ou de comunicação, o endereço para acesso ao site do CONTRATANTE, a logomarca do site do CONTRATANTE, estatisticas de acesso do site do CONTRATANTE e um descritivo do conteudo a ser encontrado ao acessar o site do CONTRANTE, assim como evidenciar o tempo e o tipo de parceria de negocios entre a ITMNETWORKS e o CONTRANTE. Servindo tais informações também como referencia comercial, referencia de qualidade e confiabilidade para o publico geral no que se refere aos serviços da ITMNETWORKS.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da ITM Networks.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.

8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%, ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.

8.10 O CONTRATANTE somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for solicitado respeitando todas as seguintes regras:

a) após ter completado 30 dias do último upgrade;

b) com 15 dias ou mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;

c) se os recursos utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;

d) se for solicitado utilizando o formulário q esta no endereco: https://www.itmnetworks.com.br/alteracao-de-plano

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Revenda de Hospedagem Windows

Contrato de Servidor de SMTP Basic

SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP


Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.


7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Basic

Contrato de Servidor de SMTP Compartilhado

SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP


Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.


7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Compartilhado

Contrato de Servidor de SMTP Dedicado

SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP


Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.


7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Deicado

Contrato do Construtor de Sites com Hospedagem de Domínio Virtual

CONSTRUTOR DE SITES COM HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO VIRTUAL


Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço fornecimento de acesso ao sistema de construção de site online com hospedagem de domínio virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste no fornecimento de acesso ao software para a criação de site online e na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE VIA EMAIL, CHAT e TELEFONE, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

2.7. Todo conteudo e/ou recurso e/ou ferramentas existentes e/ou utilizadas para a construção do site utilizando o construtor de sites da ITMNETWORKS contem direitos autorais e propriedade intelectual da ITMNETWORKS e de seus fornecedores, desta forma, não é permitida a captura/cópia de imagens e/ou de qualquer conteúdo criado com o construtor de sites da ITMNETWORKS.

2.8. Não será fornecido acesso via FTP, SSH ou qualquer outro meio de acesso ao codigo fonte do site.

2.9. O serviço limita-se no fornecimendo de acesso ao software para criação de sites online e a hospedagem do site, não esta incluso contas de email, bancos de dados ou qualquer recurso adicional.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação efetuada via email, chat ou telefone ao usuário nos serviços fornecidos pela CONTRATADA.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o primeiro pagamento.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades, anuidades ou bianualidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou bianual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente ou bianualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.

5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais.

5.7. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.8. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.9. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.

6.8.1 Completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.

6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATANTE previamente autoriza a ITMNETWORKS em divulgar publicamente através de internet, televisão, radio, revista, telefone ou qualquer outro veiculo publicitario e/ou de comunicação, o endereço para acesso ao site do CONTRATANTE, a logomarca do site do CONTRATANTE, estatisticas de acesso do site do CONTRATANTE e um descritivo do conteudo a ser encontrado ao acessar o site do CONTRANTE, assim como evidenciar o tempo e o tipo de parceria de negocios entre a ITMNETWORKS e o CONTRANTE. Servindo tais informações também como referencia comercial, referencia de qualidade e confiabilidade para o publico geral no que se refere aos serviços da ITMNETWORKS.

7.3 O CONTRATANTE deverá obrigatoriamente manter uma imagem no rodapé do site da CONTRATANTE com o logotipo da ITMNETWORKS e um link fazendo referencia para https://www.itmnetworks.com.br

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da ITM Networks.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.

8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%, ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.

8.10 O CONTRATANTE somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for solicitado respeitando todas as seguintes regras:

a) após ter completado 30 dias do último upgrade;

b) com 15 dias ou mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;

c) se os recursos utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;

d) se for solicitado utilizando o formulário q esta no endereco: https://www.itmnetworks.com.br/alteracao-de-plano

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III - Política Anti-SPAM

ANEXO IV - Tabela de Preços dos Planos do Construtor de Sites

Contrato do Programa de Afiliados

CONTRATO DO PROGRAMA AFILIADOS DA ITMNETWORKS

De um lado doravante denominada ITMNETWORKS cuja razão social é ITMNETWORKS LTDA, empresa com sede no Estado de São Paulo, na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente - CEP 11320-001, e de outro lado o AFILIADO identificado(a) no cadastramento do banco de dados eletrônico de Afiliados da ITMNETWORKS, doravante denominado AFILIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo: CONSIDERANDO QUE:

(i)O AFILIADO é proprietário das Mídias de Divulgação no qual ele estará utilizando para divulgação dos produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS com seu Link de Afiliado;

(ii) A ITMNETWORKS é proprietária do Site localizado no endereço eletrônico https://www.itmnetworks.com.br através dos quais internautas podem acessar e contratar os produtos e/ou serviços oferecidos pela ITMNETWORKS na internet;

(iii) A ITMNETWORKS tem o interesse de maximizar a venda de seus produtos e serviços utilizando o programa de afiliados;

(iv) As condições constantes neste contrato são válidas para todos os AFILIADOS do Programa de Afiliados da ITMNETWORKS, independentemente de sua localização geográfica.

Assim, tendo em vista o acima exposto, as Partes têm entre si justo e contratado o seguinte:

1. DEFINIÇÕES DE TERMOS TECNICOS

1.1. As palavras existentes neste contrato com iniciais em letras maiúsculas terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:

BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na Internet ou em outras Mídias de Divulgação do AFILIADO, em base intermitente ou de rodízio, em área delimitada e especificamente designada, podendo conduzir, por Link do Afiliado ao Site da ITMNETWORKS, bem como nos endereços eletrônicos indicados pela ITMNETWORKS;

NAVEGADOR: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza o conteúdo de uma Página WEB. Exemplo: Chrome, FireFox, Edge, Internet Explorer etc;

COMISSÃO LIFETIME: é a comissão que é paga sobre todas as faturas pagas pelo cliente indicado durante todo o período em que ele é cliente da ITMNETWORKS nos serviços válidos ao programa de afiliados;

COOKIES: pequeno arquivo armazenado nos Navegadores que armazena as preferências do usuário em relação a um determinado Site. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos;

LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição do mesmo nas Mídias de Divulgação;

LINK ou URL: endereço para acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites ou sistemas. Por exemplo: https://www.itmnetworks.com.br;

LOGIN: nome ou número ou combinação de letras e números usados por um usuário para acessar um sistema e a senha;

HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;

HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem de programação para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;

PARTE: significa a ITMNETWORKS ou o AFILIADO referido individualmente;

PARTES: significa a ITMNETWORKS e o AFILIADO referidos conjuntamente;

PORTAL DO CLIENTE E DO AFILIADO: sistema financeiro da ITMNETWORKS que gerencia as contratações e faturas dos clientes, e gerencia também o programa de afiliados. Disponível na URL https://cliente.itmnetworks.com.br/portal

PROGRAMA DE AFILIADOS DA ITMNETWORKS ou PROGRAMA DE AFILIADOS: Programa de Afiliação que visa a divulgação do Site, produtos e serviços da ITMNETWORKS através da veiculação de Banners de divulgação nas Mídias do AFILIADO com o objetivo de gerar acesso ao Site e a contratação dos produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS ou a qualquer outro endereço eletrônico indicado pela ITMNETWORKS. Em contrapartida oferecem ao afiliado uma remuneração pelas Vendas Válidas geradas e efetivadas através do programa;

SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;

SITE DA ITMNETWORKS: é o Site de internet de propriedade da ITMNETWORKS, registrado sob o domínio itmnetworks.com.br, incluindo todas as páginas linkadas a este, que sejam de propriedade da ITMNETWORKS;

MIDIAS ou MIDIAS DO AFILIADO ou MIDIAS DE DIVULGAÇÃO DO AFILIADO: são todos os meios de comunicação que o afiliado vai utilizar para divulgar os produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS, como por exemplo: seu próprio site na internet, contas de email, whatsapp, contas no facebook etc;

LINK DO AFILIADO: URL que é utilizada para identificar que o usuário foi indicado pelo AFILIADO, nesta URL contém o código do afiliado, ao ser acessado salva um Cookie no Navegador do usuário, este Cookie serve para identificar que este usuário foi indicado pelo AFILIADO quando o usuário efetuar qualquer compra de produto e/ou serviço no SITE DA ITMNETWORKS;

SPAM: são e-mails enviados a um ou mais usuários da Internet sem a sua devida permissão;

USUARIO: pessoa que utiliza, no caso deste contrato, o usuário é a pessoa que vai ver a publicidade que o AFILIADO vai fazer da ITMNETWORKS;

VENDA VALIDA: toda e qualquer venda de produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS que tenha o pagamento da 1ª. fatura confirmada.


1.2. Se, no entanto, durante a vigência deste contrato, ocorrer o uso de outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.

2. OBJETO

2.1. Através do presente contrato, o AFILIADO alugará para ITMNETWORKS espaço publicitário existente nas Mídias em que é possuidor, o AFILIADO irá inserir em suas Mídias os Banners de divulgação da ITMNETWORKS, a fim de que o usuário que ver esta publicidade se interesse e compre um ou mais produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS. Através do Programa de Afiliados e nos termos e condições do presente contrato, a ITMNETWORKS pagará a título de aluguel de espaço publicitário ao AFILIADO, conforme o disposto na cláusula 5 abaixo.

3. CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS

3.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o pretenso Afiliado ingresse no Site de Internet da ITMNETWORKS com endereço na URL https://cliente.itmnetworks.com.br/portal/register.php e completar o formulário para a criação do cadastro no Portal do Cliente e do Afiliado, após concluir o cadastro o sistema enviará um email com instruções sobre o Portal do Cliente e do Afiliado, com instruções de ativação do cadastro no programa de afiliados. A ITMNETWORKS se reserva no direito de não aceitar qualquer solicitação de cadastramento ou de cancelar um cadastro previamente aceito, sem que esteja obrigado a comunicar ou expor as razões de sua decisão e sem que isto gere algum direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza em favor do pretenso AFILIADO.

3.2. Sem prejuízo e além do estabelecido no parágrafo anterior, a ITMNETWORKS poderá cancelar uma afiliação caso a ITMNETWORKS subjetivamente ou não entenda que as Mídias do Afiliado não se adeque aos moldes do Programa, por tratar-se de Mídias que por exemplo promovam ou tenham conteúdos de sexo com ou entre menores relacionados com pedofilia, pornografia infantil, nudez de menores ou que de qualquer modo envolva pessoas menores de 18 anos, que impliquem sexo forçado, filmes ou fotografias que tenham sido tomadas de forma ilegal, de pessoas menores de 18 anos ou sem o consentimento das pessoas que nelas aparecem, promovam a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais, ofereçam conteúdos que violem qualquer legislação vigente, em especial aquelas referidas à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, etc. O cancelamento da afiliação também poderá ser efetuada no caso de descobrir-se comportamentos fraudulentos ou outro tipo de comportamentos que atentem contra a imagem da ITMNETWORKS.

3.3. A ITMNETWORKS se reserva no direito ao seu único e exclusivo critério, de rescindir este Instrumento e sua afiliação ao Programa em qualquer momento. Assim mesmo, poderá cancelar a conta do AFILIADO e os Banners que o AFILIADO tenha posto nas Mídias do Afiliado, em qualquer momento ante o conhecimento de que dentro das Mídias do Afiliado se configura algumas das situações descritas no parágrafo anterior. O mencionado anteriormente poderá ser realizado pela ITMNETWORKS sem a necessidade de comunicação prévia e não gerará em favor do AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

4. CÓDIGOS DOS BANNERS

4.1. Uma vez realizada a ativação do cadastro no programa de afiliados da ITMNETWORKS, a ITMNETWORKS lhe gerará um ou mais Banners que conterá sua identificação como AFILIADO e os demais parâmetros necessários para dirigir seus usuários indicados ao Site da ITMNETWORKS, bem como o monitoramento necessário à correta computação das Vendas Validas a lhe serem pagas as comissões. Os Banners mencionadas anteriormente, poderão ter distintas formas segundo a disponibilidade da ITMNETWORKS. Para a modificação dos mesmos, deverá o AFILIADO previamente solicitar e receber uma autorização da ITMNETWORKS para tanto. A ITMNETWORKS se reserva no direito de atualizar ou modificar periodicamente o conteúdo e/ou aparência dos Banners e das URLs onde esteja direcionado o HTML (seja para uma página da ITMNETWORKS ou para de outro Site). O AFILIADO poderá colocar nas Mídias do Afiliado os Banners da ITMNETWORKS. Não há limite algum quanto à quantidade de Banners que o AFILIADO decida colocar nas suas Mídias.

4.2. A ITMNETWORKS somente se responsabiliza pelos Banners do Programa de Afiliados da ITMNETWORKS criadas e disponibilizadas diretamente por ela.

4.3. Estabelece-se que a ITMNETWORKS utilizará um sistema específico para contabilizar os registros, atividades do usuário e outros conceitos baseado em Cookies. Em virtude de que a permanência e existência de Cookies no computador dos usuários indicados pelo Afiliado depende de sua exclusiva vontade e consentimento, sendo que a ITMNETWORKS não se responsabiliza pelos usuários que eliminam ou não aceitam os Cookies da ITMNETWORKS.

5. DO PAGAMENTO

5.1. A ITMNETWORKS pagará ao AFILIADO, pelo objeto deste contrato definido na cláusula 2, uma comissão de 10% (dez porcento) do valor de cada fatura paga por cada Usuário, indicado pelo AFILIADO através de seu Link de Afiliado, que contratar os produtos e/ou serviços da ITMNETWORKS válidos para o programa de afiliados enquanto o Usuário indicado for cliente da ITMNETWORKS. Exemplo: Se o AFILIADO indicou um Usuário que paga R$100,00 (cem reais) por mês, acumulará no saldo de sua conta de afiliado o valor de R$10,00 (dez reais) por mês em cada mês em que este Usuário pagar sua fatura

5.2. A ITMNETWORKS fornecerá um bônus de saldo inicial ao AFILIADO no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) pelo simples fato de ter seu cadastro aprovado no programa de afiliados, este valor será fornecido no saldo do afiliado dentro do Portal do Cliente e do Afiliado, poderá ser retirado quando o valor total do saldo a receber cumpra os requisitos do item 6.1.

5.5. A ITMNETWORKS fixará os requisitos administrativos necessários para que o AFILIADO possa perceber os pagamentos, e além disso poderá temporariamente aumentar ou diminuir a % paga por cada fatura paga pelo Usuário indicado, em determinadas circunstancias ante a realização de promoções especiais.

5.6. A ITMNETWORKS se reserva no direito de adicionar ou remover produtos e/ou serviços para participarem do programa de afiliados, desta forma, caso o Usuário contrate um ou mais produtos e/ou serviços que não participam do programa de afiliados, estas contratações não vão gerar valores a serem recebidos pelo Afiliado.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O Afiliado pode solicitar a retirada de seu saldo disponível dentro Portal do Cliente e do Afiliado sempre que o saldo estiver igual ou superior a R$100,00 (cem reais).

6.2. O AFILIADO não terá direito de receber quaisquer valores por parte da ITMNETWORKS, caso não consiga obter a soma mínima de R$100,00 (cem reais).

6.3. A realização dos pagamentos referidos nesta cláusula, poderá ser feita pela ITMNETWORKS ao AFILIADO através de transferência bancária em conta bancaria de titularidade do AFILIADO utilizando um dos bancos: ITAU ou Banco do Brasil, a ITMNETWORKS também poderá efetuar o pagamento via DOC ou TED para qualquer outro banco, desde que a conta seja de sua titularidade, para esta forma de pagamento será descontado o valor vigente na época do pagamento sobre as taxas de DOC ou TED cobrado pelo banco de origem do pagamento a ser utilizado pela ITMNETWORKS. O AFILIADO pode também solicitar a transferência do seu saldo do programa de afiliados para sua conta de cliente da ITMNETWORKS caso tenha algum produto e/ou serviço com a ITMNETWORKS e poderá utilizar este valor para o pagamento de sua própria fatura de seus serviços com a ITMNETWORKS.

6.4. O AFILIADO se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto do presente Contrato, desde que para tanto se enquadre na posição legal de sujeito passivo da relação tributária, podendo o mesmo ser debitado do valor que o AFILIADO irá receber caso seja cobrado da ITMNETWORKS.

6.5. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 7 abaixo e, que não descumpra quaisquer obrigações previstas neste instrumento, bem como que as Vendas Válidas e faturas pagas pelo Usuário sejam validadas pela ITMNETWORKS.

6.7. A ITMNETWORKS poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, sem notificação prévia ao AFILIADO.

6.8. O AFILIADO não poderá indicar uma conta bancaria ou conta de cliente da ITMNETWORKS que não seja de sua titularidade para receber o pagamento da soma a ele devida.

6.9. A titularidade do cadastro do AFILIADO no programa de afiliados é intransferível.

6.10. O AFILIADO expressamente aceita os valores e condições de pagamento estipuladas neste contrato e expressamente renuncia o direito de reclamar valores ou conceitos distintos dos aqui estipulados.

6.11. As Vendas Válidos realizadas por meio do Link do Afiliado serão contabilizadas e identificadas por um identificador. Em nenhum caso, a ITMNETWORKS será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus Banners, links, imagens.

6.12. Para solicitar a retirada do valor a receber, o AFILIADO deverá clicar no botão Solicitar Retirada dentro do item de Menu Afiliados no Portal do Cliente e do Afiliado, após isso o sistema vai lhe enviar um email perguntando como deseja receber e caso seja via transferência, doc ou ted, solicitará também os dados bancários do AFILIADO. O pagamento poderá ser efetuado ao AFILIADO em até 30 dias.

6.13. Existirá um congelamento de 10 dias na contabilização das comissões sobre todas faturas pagas pelos clientes indicados pelo Afiliado para podermos atender a legislação vigente que permite ao cliente em se arrepender de qualquer compra na Internet em até 7 dias do pagamento. Caso o cliente indicado se arrependa da compra e solicite o cancelamento com devolução do valor pago, o Afiliado não receberá a comissão sobre este.

7. PRÁTICAS PROIBIDAS. FRAUDE.

7.1. Os Afiliados não poderão utilizar sistemas automáticos nem outro mecanismo que obrigue ou induza os usuários ou visitantes das Mídias do Afiliado a ingressar involuntariamente no Site da ITMNETWORKS. O usuário ou visitante será o único que poderá determinar sua intenção de ingressar nos Sites de propriedade ou administrados pela ITMNETWORKS mediante um clique feito nos Banners.

7.2. A ITMNETWORKS se reserva no direito de rescindir este Instrumento, suspender a vinculação do AFILIADO com o Programa de Afiliados, descontar Vendas Válidos e estipular a seu exclusivo critério a remuneração a ser paga ao AFILIADO em caso que de suposta fraude ser constatada. Serão considerados fraudes, entre outros, os seguintes procedimentos:

(a) A utilização de um método automatizado, inadequado, fraudulento ou inválido, incluindo, entre outros, cliques manuais repetidos, utilização de robôs ou outras ferramentas de consulta e/ou busca automatizada e/ou solicitações de buscas por ordenador e/ou uso não autorizado de outros serviços de otimização de mecanismos de buscas e/ou software para direta ou indiretamente gerar consultas, impressões ou cliques nos Banners.

(b) Criar Sites com domínios que guardem semelhança fonética ou semântica com a ITMNETWORKS.

(c) Modificar os Banners da ITMNETWORKS, a menos que ele seja autorizado por escrito pela ITMNETWORKS, ou utilizar Links que não sejam os previstos pela ITMNETWORKS.

(d) Enviar spam aos usuários da internet por meio de correios eletrônicos ou por qualquer outro médio incluindo dentro das mensagens as URLs, Links e Banners da ITMNETWORKS.

(e) O AFILIADO que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do Site da ITMNETWORKS, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo Programa de Afiliados.

(f)O AFILIADO que utilizar cadastro de terceiros para fraudar o sistema e, de alguma forma, quebrar as restrições aqui descritas ou dos termos das políticas da ITMNETWORKS.

7.3. A prática de qualquer dessas infrações acarretará legalmente responsabilidade ao AFILIADO por todos os prejuízos que possa causar para ITMNETWORKS ou a terceiros e implicará na suspensão e cancelamento dos benefícios e pagamento em favor do AFILIADO que estiverem pendentes. As sanções aqui mencionadas serão aplicadas independentemente das Vendas Válidas geradas através das Mídias do Afiliado, tenham ocorrido antes ou posteriormente ao início do uso pelo AFILIADO do sistema ou mecanismo proibido referido nesta cláusula.

8. LICENÇA LIMITADA

8.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da ITMNETWORKS, desenvolvimento, software, hardware, domínio, logos, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação e Banners, entre outros, são de propriedade da ITMNETWORKS e em nenhum caso se entenderá que o AFILIADO terá nenhum, tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Banners que a ITMNETWORKS colocará a disposição do AFILIADO durante a vigência deste contrato.

8.2. Somente a ITMNETWORKS poderá autorizar o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Banners postados a disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente contrato nas Mídias do AFILIADO fazendo relação direta aos Sites de propriedade da ITMNETWORKS. Qualquer outra utilização de tal propriedade intelectual da ITMNETWORKS, fica estritamente proibida, na medida em que se cumpra com estas limitações, a ITMNETWORKS outorga uma licença gratuita, não exclusiva e revogável ao AFILIADO.

8.3. É estritamente proibida a divulgação de quaisquer outras informações ou promoções da ITMNETWORKS pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento de Marketing da ITMNETWORKS ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), por escrito, sob pena de exclusão do Programa de Afiliados.

9. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS MIDIAS DO AFILIADO

9.1. O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo das Mídias do Afiliado. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra a ITMNETWORKS, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a ITMNETWORKS, seus diretores, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda responsabilidade. Deste modo, ambas as Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste contrato, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada das obrigações tributária, trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das Partes em nenhum momento induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO habilitará a ITMNETWORKS a rescindir o presente contrato de pleno direito sem a necessidade de comunicação previa.

9.2. O AFILIADO obriga-se a qualquer momento que solicitado pela ITMNETWORKS, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes a sua participação no Programa de Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.

10. MODIFICAÇÃO

10.1. A ITMNETWORKS poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste contrato e notificará as modificações ao AFILIADO publicando uma nova versão atualizada nos Sites de propriedade da ITMNETWORKS. O AFILIADO deverá comunicar a ITMNETWORKS por email ao endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , dentro dos 5 (cinco) dias posteriores da publicação com suas modificações, e, não aceitando as mesmas, ficará nesse momento terminado o vínculo contratual. Vencido este prazo, se considerará que o AFILIADO aceitou os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A ITMNETWORKS não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site ou dos Banners. O sistema pode eventualmente não estar disponível e devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou datacenter ou por qualquer outra circunstância alheia a ITMNETWORKS. Os Afiliados ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma a ITMNETWORKS, nem exigir ressarcimento e/ou indenização alguma, em virtude de prejuízos resultantes das mencionadas dificuldades, assim como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos. As responsabilidades que podem surgir com respeito a este contrato e ao Programa de Afiliados não excederão o total dos valores pagos ou a serem pagos ao AFILIADO neste contrato.

12. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

12.1. Durante o processo de cadastramento de Afiliados, marcando a opção "Declaro que li, entendi e estou de acordo" e pressionar o botão "REGISTRE-SE", a ITMNETWORKS reconhece que o AFILIADO leu o presente contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO, não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas neste contrato.

13. DA EXCLUSIVIDADE

13.1. O AFILIADO poderá divulgar, nas Mídias do Afiliado, serviços similares e/ou de concorrentes diretos da ITMNETWORKS durante toda a vigência deste contrato, desta forma, não existe exclusividade entre as Partes.

14. PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

14.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, e logo após ter ingressado os dados do AFILIADO no Portal do Cliente e do Afiliado, a ITMNETWORKS fará tudo o que estiver em a seu alcance para proteger a privacidade da informação fornecida. Pode acontecer que em virtude de ordens judiciais, a ITMNETWORKS seja compelido a revelar informação às autoridades ou terceiro sob certas circunstancias, caso em que a ITMNETWORKS não responderá pela informação que seja revelada.

15. PRAZO

15.1. A parceria terá início na data em que o cadastro for aprovado pela ITMNETWORKS e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer momento pela ITMNETWORKS ou pelo AFILIADO, com ou sem motivo e sem aviso prévio, mediante comunicação por escrito, que deverá obedecer aos termos da cláusula 16 abaixo.

16. DO TÉRMINO

16.1. Este contrato estará terminado automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

16.2. Adicionalmente, este contrato poderá ser terminado mediante notificação prévia de 3 (três) dias, período este no qual a Parte notificada poderá tentar curar a situação motivadora da rescisão, nas seguintes hipóteses:

a) qualquer uma das Partes infringirem qualquer cláusula do presente Contrato ou deixar de cumprir pontual e/ou integralmente qualquer obrigação aqui assumida, em especial as obrigações referentes à confidencialidade e à divulgação; e

b) fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro.

16.3. Qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das Partes contratantes não afetará a manutenção da relação estabelecida no presente Contrato, não fundamentando, portanto, motivo para extinção.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

17.2. O presente contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

17.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso da ITMNETWORKS, para qualquer uma das empresa do seu grupo econômico.

17.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.5. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

17.6. O AFILIADO reconhece e declara, expressamente, conhecer plenamente a legislação vigente que norteia o presente contrato, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n.º 8078/90, assumindo integral responsabilidade pelos serviços prestados, quer perante a ITMNETWORKS, quer perante terceiros.

17.7. As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

17.8. São de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes todas as obrigações relativas à contratação e/ou relacionamento com empregados e contratados que, direta ou indiretamente, lhe prestam ou venham a prestar serviços para execução do presente Contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra Parte, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual de qualquer espécie.

18. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

18.1. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do presente CONTRATO, a ele relacionado ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

18.2. Não chegando as Partes a um acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de Sao Vicente/SP, que é a comarca da ITMNETWORKS que é cliente do AFILIADO no serviço de divulgação publicitária, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.