Termos e Condições de Uso

Contratos de Prestação de Serviços ITM Networks

Contratos de Serviços

Contrato de Hospedagem Windows e Linux
HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO VIRTUAL



Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente – CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.

5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais.

5.7. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.8. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.9. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para [email protected], com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.

6.8.1 Completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante e Hospedagem Profissional, para os contratantes dos planos Revenda de Hospedagem o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.

6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

 

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATANTE previamente autoriza a ITMNETWORKS em divulgar publicamente através de internet, televisão, radio, revista, telefone ou qualquer outro veiculo publicitario e/ou de comunicação, o endereço para acesso ao site do CONTRATANTE, a logomarca do site do CONTRATANTE, estatisticas de acesso do site do CONTRATANTE e um descritivo do conteudo a ser encontrado ao acessar o site do CONTRANTE, assim como evidenciar o tempo e o tipo de parceria de negocios entre a ITMNETWORKS e o CONTRANTE. Servindo tais informações também como referencia comercial, referencia de qualidade e confiabilidade para o publico geral no que se refere aos serviços da ITMNETWORKS.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da ITM Networks.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.

8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%, ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.

8.10 O CONTRATANTE somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for solicitado respeitando todas as seguintes regras:

a) após ter completado 30 dias do último upgrade;

b) com 15 dias ou mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;

c) se os recursos utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;

d) se for solicitado utilizando o formulário q esta no endereco: https://www.itmnetworks.com.br/alteracao-de-plano

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente – Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I – Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II – Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III – Política Anti-SPAM

ANEXO IV – Tabela de Preços dos Serviços de Hospedagem Windows

Contrato de Revendas de Hospedagem Windows e Linux
HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO VIRTUAL



Em que configuram como partes:

I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;

II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente – CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Anexo I”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da ITM Networks para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A ITM Networks notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em nossos sistemas.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.

5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais.

5.7. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.8. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.9. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para [email protected], com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes.

6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.

6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.

6.8.1 Completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos de hospedagem Iniciante e Hospedagem Profissional, para os contratantes dos planos Revenda de Hospedagem o valor é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o valo da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das obrigações que estão em aberto.

6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.

 

6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de hospedagem.

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATANTE previamente autoriza a ITMNETWORKS em divulgar publicamente através de internet, televisão, radio, revista, telefone ou qualquer outro veiculo publicitario e/ou de comunicação, o endereço para acesso ao site do CONTRATANTE, a logomarca do site do CONTRATANTE, estatisticas de acesso do site do CONTRATANTE e um descritivo do conteudo a ser encontrado ao acessar o site do CONTRANTE, assim como evidenciar o tempo e o tipo de parceria de negocios entre a ITMNETWORKS e o CONTRANTE. Servindo tais informações também como referencia comercial, referencia de qualidade e confiabilidade para o publico geral no que se refere aos serviços da ITMNETWORKS.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela ITM Networks, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da ITM Networks.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da ITM Networks, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.

8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, este prazo poderá ser reduzido para 24 horas caso o CONTRATANTE utilize os limites de seu plano + 100%, ou seja, o dobro dos limites permitidos de seu plano, o CONTRATANTE autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do upgrade.

8.10 O CONTRATANTE somente poderá solicitar downgrade de conta de hospedagem se for solicitado respeitando todas as seguintes regras:

a) após ter completado 30 dias do último upgrade;

b) com 15 dias ou mais de antecedência do vencimento de sua próxima fatura;

c) se os recursos utilizados no ato da solicitação do downgrade não ultrapassam 80% do total de recursos disponíveis do novo plano pretendido;

d) se for solicitado utilizando o formulário q esta no endereco: https://www.itmnetworks.com.br/alteracao-de-plano

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.

11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente – Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I – Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II – Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III – Política Anti-SPAM

ANEXO IV – Tabela de Preços dos Serviços de Revenda de Hospedagem Windows

Contrato de Servidor de SMTP Basic
SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP



Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente – CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email [email protected] informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para [email protected], com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.

 

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente – Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I – Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II – Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III – Política Anti-SPAM

ANEXO IV – Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Basic

Contrato de Servidor de SMTP Compartilhado
SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP



Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente – CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email [email protected] informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para [email protected], com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.

 

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente – Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I – Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II – Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III – Política Anti-SPAM

ANEXO IV – Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Compartilhado

Contrato de Servidor de SMTP Dedicado
SERVIÇO DE ENTREGA DE EMAILS VIA PROTOCOLO SMTP



Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ITM NETWORKS Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Av. Presidente Wilson, 1473 CJ 101 – Centro – São Vicente – CEP 11320-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.207.809/0001-02, doravante designada simplesmente “ITM Networks”.

1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de aluguel de servidor para envio de emails utilizando o protocolo SMTP, por parte da ITM Networks, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discriminados nas caracteristicas técnicas do serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “ANEXO IV”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “ITM Networks”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de servidor da ITM Networks para o envio de emails através da Internet (rede mundial de computadores) utilizando o protocolo SMTP mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Anexo I e Anexo IV, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo dos emails, hardwares e softwares, conexão e todos os recursos necessários para a transmissão dos emails entre a localidade do cliente até o servidor contratado. Isentando a CONTRATADA de qualquer tipo de ônus de custos operacionais ou prejuizos quaisquer que sejam do CONTRATANTE.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da ITM Networks ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da ITM Networks, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso ao servidor de SMTP ou quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site https://www.itmnetworks.com.br , ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ITM Networks, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em sua página https://www.itmnetworks.com.br e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III), poderá considerar inadequada a utilização do servidor pelo CONTRATANTE, neste caso o servidor será cancelado pela CONTRATADA sem notificação prévia ao CONTRATANTE e fica estipulado como multa recisória contratual por utilizacao indevida do sistema o valor pré-pago que estiver disponivel + 3 (tres) meses do valor mensal do servidor contratado.
2.6. A ITM Networks poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a ITM Networks.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SMTP: Protocolo de comunicação para envio de emails.
SPAM: É email não solicitado, somente não é spam quando uma pessoa cadastra seu email em um site solicitando receber informações daquele site ou daquela empresa.
SUPORTE: Orientação pelo telefone, chat ou email ao CONTRATANTE do servidor de SMTP para a utilização do mesmo limitando-se ao: 1) reset do servidor; 2) reenvio de endereco, login e senha do servidor de smtp; 3) ajuda inicial na configuracao do software de envio de emails para conexao com o smtp server; 4) diagnosticos de hardware e softwares do servidor (nossos testes). Qualquer outro tipo de ajuda não é fornecida.

ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de sua FATURA.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ITM Networks: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ITM Networks a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço https://www.itmnetworks.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ITM Networks, o CONTRATANTE receberá o endereço virtual (endereço do servidor na Internet), número da porta de comunicação ao protocolo SMTP, um Login ( nome de sua conta de acesso ao SMTP ) e uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao servidor, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito ao email [email protected] informando o login, nome completo, cpf e data de nascimento do titular do servidor, à ITM Networks a fim de que a mesma possa bloqueá-la e gerar uma nova senha para o CONTRATANTE. Caso a ITM Networks não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da ITM Networks e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a ITM Networks desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade, anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a ITM Networks, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a ITM Networks da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
5.6. A ITM Networks se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos e servicos anunciados, de acordo com as tendências de mercado e/ou de seus custos operacionais. Por liberalidade, a ITM Networks poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
5.7. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à ITM Networks, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.8. Custos referentes a registro, transferencia ou renovacao de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo) ou em qualquer orgao de registro de dominios no Brasil ou no exterior, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ITM Networks isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

5.9. É terminadamente proibido o envio do SPAM ou a utilização de contas de email de provedores gratúitos como remetente das mensagems de email. Para o envio dos emails o CONTRATANTE deve manter uma conta de Hospedagem de site completa em um provedor de hospedagem de sua livre escolha. A tentativa da utilização do servidor fora deste escopo poderá gerar cancelamento imediato do servidor sem prévio aviso e sem a devolução das quantias pagas.

6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (hum) mes ou pelo periodo pré-pago pelo cliente no servidor de SMTP que tenha como pré-requisito de contratação o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual) para isentar o CONTRATANTE do pagamento da taxa de setup no valor de R$ 150,00 , sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da CONTRATADA ou via E-Mail para [email protected], com 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ITM Networks;

d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item  acima, o CONTRATANTE pagará a ITM Networks multa rescisória no valor de 30% da somatória do valor total deste contrato até o término do período contratual.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a ITM Networks.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o servidor de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ 150,00 + 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
6.8 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o acesso ao servidor de SMTP do CONTRATANTE, objeto deste contrato, ficará congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada.
6.8.1 Por se tratar de um serviço pré-pago, completos 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou o servidor de SMTP que obriga (para isenção de taxa de setup de R$ 150,00) o pagamento antecipado de uma quantidade mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do da rescisão contratual (cancelamento) fica estipulado como multa recisória contratual o valor da taxa de setup de R$ 150,00 + 30% do valor que foi pago antecipadamente no ato da contratação, SENDO QUE, o valor total da recisão contratual NÃO pode ultrapassar o valor restante pago antecipadamente pelo CONTRATANTE, desta forma, não gerando custos adicionais para o CONTRATANTE no momento do cancelamento.

 

7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a ITM Networks não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ITM Networks não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ITM Networks se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ITM Networks não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.5. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento anexando a imagem do comprovante de pagamento. Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas via formulário sem a imagem do comprovante também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das obrigações será considerada como inadimplência.  Pagamentos efetuados através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a confirmação do pagamento é opcional.

9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ITM Networks poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços, especificações técnicas e remuneração, independente do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a ITM Networks presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da ITM Networks novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a ITM Networks, mediante notificação escrita (e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de São Vicente – Estado de São Paulo (cidade onde fica localizada fisicamente sede da CONTRATADA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.



ANEXOS:

ANEXO I – Ficha de inscrição feita on-line no nosso site

ANEXO II – Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet

ANEXO III – Política Anti-SPAM

ANEXO IV – Tabela de Preços dos Serviços de Servidor de SMTP Deicado

Políticas Antispam e de Cookies

Política Antispam
POLÍTICA ANTISPAM



INTRODUÇÃO

SPAM é todo e-mail enviado sem solicitação por emissores desconhecidos para o qual você não entregou seu endereço e-mail.

Estas mensagens normalmente tentam convencer a comprar um produto ou a clicar em um link para uma página na Internet, como a distribuição de panfletos na rua. Pode não parecer um problema, porém a mascarada mala direta denominada spam, acompanhando o crescimento da Internet prejudica os usuários e provedores congestionando redes e comprometendo a qualidade do serviço.

Se pretende praticar envio de e-mails não solicitados para atrair acessos ao seu site, por favor não hospede com a ITMNETWORKS. Nos realmente queremos prestar um bom serviço e livre de spammers. Da mesma forma que coibimos a entrada de e-mails spam em nossos servidores é dever seguir uma política rígida para atingir um bom serviço.


A PRAGA SPAM

Na internet atual o e-mail se mostrou um serviço indispensável, fazendo com que os servidores de e-mail tenham uma tarefa de grande importância, que é efetuar o envio e o recebimento das milhares de mensagens a todo segundo e para qualquer lugar do mundo. Estes servidores vivem em constante missão crítica, e podem ser configurados de diversas formas até mesmo especializados para prática de spam. O spam causa excessivo tráfego lixo na rede, imagine uma mensagem de 10K com um milhão de envios e compare com o ato de mandar o entregador do correio que entrega cerca de 100 cartas por dia, entregar 10.000 cartas de uma vez.

Hoje infelizmente cerca de 90% dos usuários da Internet recebem spam.

“Irritadas com os e-mails de malho comercial, o que as pessoas fazem? Segundo o Gartner, 44% já se queixaram de spam a alguém. A maioria a quem enviou a mensagem (64%) e ao provedor de acesso à Internet (53%). A minoria ao provedor do spammer (34%) à companhia beneficiada pelo spam (24%) a amigos e parentes (10%) e ao governo (10%).”

Como se pode ver na pesquisa acima, quando um usuário provoca um spam quase metade dos destinatários enviam uma resposta, gerando novamente e-mails e tráfego desnecessário na rede além de reclamações aos provedores responsáveis pela manutenção dos servidores de e-mail e hospedagem do site spammer.


O PROBLEMA PARA O PROVEDOR

Os provedores e consequentemente seus usuários sempre são os maiores prejudicado quando existe um site spammer na rede, seus problemas resumidamente são estes:

* Servidores de e-mails ficam sobrecarregados prejudicando o desempenho as vezes de toda rede.

* Reclamações de clientes referente a velocidade de envio e entrega de mensagens pelo servidor.

* Reclamações de provedores que recebem spam, e muitas vezes originando bloqueio de sua rede, proibindo que clientes de um provedor envie mensagens a outros provedores. Impedindo a comunição de 2 usuários de provedores distintos.

* Reclamações dos usuário que recebem o spam ao provedor de e-mail e hospedagem, cobrando uma ação contra o spammer.

* Gasto excessivo de link durante o envio de spam e recebimento de acessos.

* Bloqueio a rede, colocando em risco a comunicação entre outros provedores consequentemente impedindo a comunicação entre usuários de redes distintas.


O QUE A ITMNETWORKS FAZ PARA PROTEGER OS CLIENTES DE SPAM?

Procuramos configurar nossos servidores de modo seguro, bloqueando mensagens de servidores de e-mails emissores que não estão corretamente configurados e seguindo nossas normas técnicas.

Normas técnicas: o servidor de e-mail, utilizado para realizar a entrega de e-mails aos nossos servidores, doravante referenciado emissor deve seguir as regras:

* 1. O endereço IP utilizado pelo emissor para realizar a entrega dos e-mail deve ter um reverso e esse reverso deve se referenciar ao mesmo endereço IP;

* 2. O endereço IP utilizado pelo emissor tem de pertencer a uma pessoa jurídica e ser destinado ao envio de e-mail. Ou seja, não pode ser utilizado endereços de acesso discados, adsl e variantes;

* 3. O endereço IP utilizado pelo emissor não pode estar marcado como pertencente a spammer ou a um proprietário que não proteja contra o uso indevido por spammers;

* 4. No diálogo SMTP, o comando HELO, ou correspondente, deve registrar o reverso do endereço IP utilizado para entrega do e-mail, ver item 1;

* 5. O endereço de e-mail do emissor que envia e-mails de fora da ITMNETWORKS deve ser válido, existir e não pode ser um endereço de e-mail de um domínio hospedado por nossos servidores.

* 6. O endereço de e-mail dos destinatários do e-mail devem ser válidos,
existir e ser hospedado conosco;
* 7. O estados do protocolo SMTP devem ser seguidos de forma respeitosa,
qualquer comportamento hostil (e.g. pipelining) invalidará o envio do
e-mail.

* 8. O endereço IP do rementete assim como o endereço IP do servidor de
origem da mensagem destinada a nossos servidores não devem constar
nas BlackLists da Internet como por exemplo: spamhaus, ordb, spamcop,
reynolds, ahbl, blitzed, abuseat entre outras.

* 9. Mensagens que contenham vírus de computador também são rejeitadas
pelo nosso servidor, estas mensagens sao deletadas automaticamente
e o servidor envia uma mensagem de alerta para o emitente e outra
para o destinatário.

Quando nossos servidores recebem mensagens que não seguem as normas técnicas, automaticamente é emitido ao servidor destinatário uma mensagem de erro e não completando a entrega.

Estas normas visam unicamente proteção contra spam aos clientes ITMNETWORKS.


O QUE FAZ A ITMNETWORKS QUANDO UM CLIENTE REALIZA SPAM ?

Quando o spam ou o envio de email em massa efetuado por um determinado domínio prejudicar o funcionamento de um ou mais servidores da ITMNETWORKS ou de seus parceiros, ou o spam for denunciado pelo Datacenter ou pelo SpamCop ou por qualquer outra blacklist, ou incluir nossos IPs em blacklists, ou quando o cliente praticar o envio de email em massa em qualquer que seja a quantidade usando os SMTPs da hospedagem, será aplicada uma multa no valor de R$ 150,00 , a conta de hospedagem do cliente junto com todos dominios existentes na conta serão totalmente suspensos até o pagamento da multa, podendo até mesmo, dependendo da gravidade, ter a conta de hospedagem totalmente cancelada e todo conteúdo dos dominios poderão serem deletados sem prévio aviso, e cada dominio poderá também ser congelado definitivamente nos sistemas da ITMNETWORKS além de ser incluido um aviso para quem acessar o domínio do tipo: Site Suspenso Por Prática de spam. Desta maneira, a ITMNETWORKS não perminte mais que este domínio seja hospedado em nossos servidores. Será incluida uma mensagem em nosso forum com esta ocorrência onde todos os dados inclusive a cópia da mensagem e os dados do proprietário do domínio conforme descritos no orgão de registro do dominio.

Quando spam efetuado não prejudicar o funcionamento dos servidores é enviado um e-mail ao cliente informando sobre o spam, o cliente é indicado a conhecer nossa política contra spam, terá sua conta bloqueada 100% e será convidado a se retirar. Neste caso o acesso o website poderá ser liberado mediante a confirmação do pagamento de uma multa de R$ 150,00, em caso de re-inicidência a conta é excluída automaticamente sem prévio aviso, sem mesmo ter acesso ao backup.

Quando spam efetuado for denunciado por qualquer usuário da internet mundial, prejudicando ou não o funcionamento dos servidores da ITMNETWORKS ou de seus parceiros, a conta será 100% suspensa. Neste caso o acesso ao website poderá ser liberado mediante a confirmação do pagamento de uma multa de R$ 150,00, em caso de re-inicidência a conta é excluída automaticamente sem nem mesmo acesso a backup.

A ITMNETWORKS também não permite sites com conteúdo que façam referencias positivas ao envio de e-mails em massa e/ou venda de listas de SPAM, para sites neste genero o congelamento é imediato sem possibilidade de retornar o serviço. Recomendamos nossos usuários a não acreditarem em sites que prometem soluções de publicidade através de envio de e-mails.

A ITMNETWORKS acredita que os provedores devem realmente incorporar a responsabilidade de dimunir o spam. Por esse motivo sempre alertamos os provedores quando somos alvo de spam e cobramos deles medidas de bloqueio do cliente.

O cliente por sua vez, contratando nossos serviços, esta ciente destas penalidades isentando assim a ITMNETWORKS de quais quer ônus.


COMO NOTICIAR A ITMNETWORKS UM SPAM?

Através do e-mail

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Última revisão: Novembro de 2020